DECRETO N. 10.385, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a
necessidade de suplementar as dotações do orçamento das autarquias
Estaduais, a fim de atender a majoração de vencimentos do
funcionalismo, fixados pela Lei Complementar n.º 152, de 31 de março de
1977, e
Considerando ainda a necessidade de adequar os recursos de
capital, a fim de que a Universidade de São Paulo tenha plena condição
de atender sua programação de investimentos.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos artigos 6.º e
7.º, inciso I, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, e às Secretarias,
de Obras e de Meio Ambiente, Administração Geral do Estado, dos
Transportes e de Esportes e Turismo um crédito de Cr$ 883.999.394,00
(oitocentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa e nove mil,
trezentos e noventa e quatro cruzeiros), suplementar as dotações de
seus orçamentos vigentes.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos :
I - Cr$ 9.000.000,00 - provenientes do excesso de arrecadação,
nos termos do artigo 43, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964.
II - Cr$ 874.999.394,00 - com redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 9 407, de 10 de janeiro de 1977 na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.385, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.° e 7.º, inciso I, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê:
Órgão: 13 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Leia-se:
Órgão: 15 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática,
Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 21 - Administração Geral do Estado
Unidade Orçamentária: 03 - Subvenções a Entidades Sociais