DECRETO N. 10.386, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que as Unidades Orçamentárias: Coordenadoria de Saúde Mental e Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados necessitam readequar os recursos para dar atendimento as despesas de exercícios anteriores e reajustes de convênios,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 78.475,00 (setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 

Artigo 3.° - Ficam alteradas as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente aprovadas pelo Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, conforme discriminação abaixo:

        Suplementa: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.