DECRETO N. 10.387, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se alocar recursos ao Orçamento da
Secretaria da Segurança Pública, destinados à
renovação do estoque de materiais indispensáveis
ao bom desenvolvimento dos objetivos da Pasta,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1 204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança
Pública, um crédito de Cr$ 1.200.000,00 (hum
milhão e duzentos mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do execesso de
arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo
1.°, inciso II, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais