DECRETO N. 10.388, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos dos artigos 6.º e 7.º,
inciso II, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade inádiável de adequar os
recursos da Secretaria de Esportes e Turismo a fim de propiciar o
desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto nos artigos
6.º e 7.º, inciso II, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro
de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de
Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 3.970.000,00 (três
milhões, novecentos e setenta mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2 .º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirante,23 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.388, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.º e 7.°, Inciso II, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.º -
Parágrafo único - em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 24 - Secretaria de Esportes e Turismo
U. O.: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Código Especificação
SP P/A
Onde se lê:
2 Coordenação Geral da Pasta
001
Leia-se:
2
001 Coordenação Geral da Pasta
em Discriminativo da
Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 24 -
Secretaria de Esportes e Turismo
Unidade Orçamentária: 03
- Coordenadoria de Turismo,
leia-se como segue e não como
constou: