DECRETO N. 10.390, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Autarquia, a fim de efetuar pagamentos de «Pessoal e
Reflexos»,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, um crédito de Cr$ 79.925.000 00
(setenta e nove milhões, novecentos e vinte e cinco mil
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 10.385, de 23 de
setembro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais