DECRETO N. 10.392, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo - USP
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Autarquia, a fim de atender ao
pagamento de «Pessoal e Reflexos» e com prosseguimento e
conclusão de obras públicas,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de
Cr$ 377.673.000,00 (trezentos e setenta e sete milhões,
seiscentos e setenta e três mil cruzeiros) suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
de que trata o Decreto n.º 10.385, de 23 de setembro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais