DECRETO N. 10.393, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria às Estâncias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Autarquia, a fim de atender ao pagamento de "Pessoal e Reflexos"
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, um
crédito de Cr$ 2.124.000,00 (dois milhões e cento e vinte
e quatro mil-cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora oberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
Decreto n.º 10.385, de 23 de setembro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.393, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
Artigo 1.° -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Especificação.............Subprogramas
11.65.364
Onde se lê:
Despesas de Custeio .............. 1.984.000
Pessoal......................... 1.984.000
Pessoal Civil ............................ 1.984.000
Leia-se:
Despesas de Custeio ...................... 1.894.000
Pessoal .............................. 1.894.000
Pessoal Civil ................................ 1.894.000