DECRETO N. 10.395, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos termos do inciso IV, § 1.°, artigo 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de cobrir o FAE/SABESP, através de Empréstimo FINEST, destinado a complementação para obras de águas e esgotos no Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 505.014.106,00 (quinhentos e cinco milhões, catorze mil, cento e seis cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da operação de crédito de acordo com Contrato de Empréstimo, entre o Banco do Estado de São Paulo S|A. (Agente Financeiro do BNH) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais