DECRETO N. 10.396, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias, nos termos do inciso III,
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do FUMEST à sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, um
crédito de Cr$ 2.996.000,00 (dois milhões, novecentos e
noventa e seis mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais