DECRETO N. 10.400, DE 26 DE SETEMBRO DE 1977

Majora a remuneração base dos contribuintes da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado

Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 69 da Lei n.º 10.393, de 16 de dezembro de 1970.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica majorada de acordo com a tabela anexa, que passa a fazer parte integrante deste decreto a remuneração base dos contribuintes da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n.° 5.220, de 11 de dezembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de setembro de 1977
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

TABELA DE REMUNERAÇÃO BASE

SERVENTIAS DE 1.ª CLASSE
Comarca da Capital, entrância especial
I - Oficios de Justiça e Cartórios em geral; Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos do município da sede da comarca:
Serventuário - 16.00 salários-mínimos
Oficial Maior - 10.00 salários-mínimos
Escrevente - 8.00 salários-mínimos
Auxiliar - 4,00 salários-mínimos
II - Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos não compreendidos no item anterior:
Serventuário - 10.50 salários-mínimos
Oficial Maior - 5,50 salários-mínimos
Escrevente - 4,50 salários-mínimos
Auxiliar - 3,50 salários-mínimos

SERVENTIAS DE 2.ª CLASSE
Comarca da 3.ª Entrância
I - Oficios de Justiça e Cartórios em geral; Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos do município sede da comarca:
Serventuário - 11,50 salários-mínimos
Oficial Maior - 6,00 salários-mínimos
Escrevente - 5,00 salários-mínimos
Auxiliar - 4,00 salários -mínimos
II - Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos de município que não seja sede de comarca:
Serventuário - 10,50 salários-mínimos
Oficial Maior - 5.50 salários-mínimos
Escrevente - 4,50 salários-mínimos
Auxiliar - 3.50 salários-mínimos
III - Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos não compreendidos nos itens I e II:
Serventuário - 9,50 salários-mínimos
Oficial Maior - 5,00 salários-mínimos
Escrevente - 4,00 salários-mínimos
Auxiliar - 3,30 salários-mínimos

SERVENTIAS DE 3.ª CLASSE
Comarca de 2.ª Entrância
I - Oficios de Justiça e Cartorios em geral: Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos do município sede dá comarca:
Serventuário - 9,50 salários-mínimos
Oficial Maior - 5,50 salários-mínimos
Escrevente - 4,50 salários-mínimos
Auxiliar - 3,50 salários-mínimos
II - Cartórios de Repistro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos de município que não seja sede de comarca:
Serventuário - 9.00 salários-mínimos
Oficial Maior - 5,00 salários-mínimos
Escrevente - 4,00 salários-mínimos
Auxiliar - 3,30 salários-mínimos
III - Cartorios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos não compreendidos nos itens I e II:
Serventuário - 8,00 salários-mínimos
Oficial Maior - 4,50 salários-mínimos
Escrevente 3,80 salários-mínimos
Auxiliar - 2,80 salários-mínimos

SERVENTIAS DE 4.ª CLASSE
Comarca de 1.ª Entrância
I - Ofícios de Justiça e Cartorios em geral: Cartórios de Registro Civil das Pessoas Natural dos distritos e subdistritos do município sede da comarca:
Serventuário - 8,00 salários-mínimos
Oficial Maior - 5,00 salários-mínimos
Escrevente - 4,00 salários-mínimos
Auxiliar - 3,00 salários-mínimos
II - Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos de município que não seja sede de comarca:
Serventuário - 7,00 salários-mínimos
Oficial Maior - 4,50 salários-mínimos  
Escrevente - 3,50 salários-mínimos
Auxiliar - 2,80 salários-mínimos
III - Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos e subdistritos não compreendidos nos itens I e II:
Serventuário - 6,50 salários-mínimos
Oficial Maior - 4,00 salários-mínimos
Escrevente - 3,30 salários-mínimos
Auxiliar - 2,50 salários-mínimos