DECRETO N. 10.402, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem remanejados os recursos alocados à Secretaria de Economia e Planejamento, a fim de possibilitar a aquisição de materiais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provementes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais