DECRETO N. 10.403, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando o Convênio que fazem a Caixa Econômica Federal CEF e o Estado de São Paulo, com a finalidade de estabelecer condições básicas para aplicação de recursos provenientes do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - C. S. U.,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 22.349.000,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente com a inclusão do subelemento 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do Inciso, II, parágrafo 1.°, do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de setembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicada na Secretaria do Governo, aos 27 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.