DECRETO N. 10.404, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de se alocar recursos à Secretaria do Governo, a fim de dar continuidade às obras em andamento no Palácio dos Bandeirantes, e 
Considerando as necessidades da Sede do Governo e dos demais Palácios Governamentais quanto a recursos humanos e materiais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinetedo Governador um crédito de Cr$ 4.350.000,00 (quatro milhões e trezentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos.
I - Cr$ 3.950.000,00 (três milhões e novecentos e cinquenta mil cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação nos termos do Inciso II, parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
II - Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), proveenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3 ° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais