DECRETO N. 10.404, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se alocar recursos à Secretaria do
Governo, a fim de dar continuidade às obras em andamento no
Palácio dos Bandeirantes, e
Considerando as necessidades da Sede do Governo e dos demais
Palácios Governamentais quanto a recursos humanos e materiais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, ao Gabinetedo Governador um crédito de
Cr$ 4.350.000,00 (quatro milhões e trezentos e cinquenta mil
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 3 ° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais