DECRETO N. 10.405, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos termos do Inciso IV, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adidonar recursos orçamentários ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de desenvolver o Programa de Combate as Enchentes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 357.000.000,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da operação de crédito de acordo com contrato de empréstimo entre a Caixa Econômica do Estado de São Paulo e o Departamento de Aguas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de setembro de 1977
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.405, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos termos do inciso IV, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964

Retificação

Artigo 1.º -
Parágrafo único - em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas, leia-se como segue e não como constou: