DECRETO N. 10.407, DE 29 DE SETEMBRO DE 1977
Cria postos de atendimento na Secretaria de Relações do Trabalho
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, em nível de Setor
Técnico, subordinados aos respectivos Serviços Regionais
de Relações do Trabalho, do Departamento de Atividades
Regionais, da Secretaria de Relações do Trabalho, os
seguintes Postos de Atendimento:
I - de Olímpia, subordinado ao Serviço Regional de
Relações do Trabalho de São José do Rio
Preto;
II - de São João da Boa Vista, subordinado ao
Serviço Regional de Relações do Trabalho de
Campinas;
III - de Auriflama, subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Araçatuba.
Artigo 2.° - As atribuições dos Postos de
Atendimento, ora criados, bem como as competências de seus
dirigentes, são aquelas estabelecidas respectivamente pelo
inciso IV, do artigo 73 e pelos incisos I a VIII do artigo 92, do
Decreto n.° 6.632 de 20 de agosto de 1975.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais