DECRETO N. 10.407, DE 29 DE SETEMBRO DE 1977

Cria postos de atendimento na Secretaria de Relações do Trabalho

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, em nível de Setor Técnico, subordinados aos respectivos Serviços Regionais de Relações do Trabalho, do Departamento de Atividades Regionais, da Secretaria de Relações do Trabalho, os seguintes Postos de Atendimento:
I - de Olímpia, subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de São José do Rio Preto;
II - de São João da Boa Vista, subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Campinas;
III - de Auriflama, subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Araçatuba.
Artigo 2.° - As atribuições dos Postos de Atendimento, ora criados, bem como as competências de seus dirigentes, são aquelas estabelecidas respectivamente pelo inciso IV, do artigo 73 e pelos incisos I a VIII do artigo 92, do Decreto n.° 6.632 de 20 de agosto de 1975.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais