DECRETO N. 10.409, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria da Educação para que a mesma possa dar cumprimento ao Ofício requisitório resultante da desapropriação objeto do Decreto n.º 48.811, de 1.º-11-67,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberta na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 8.733.920,00 (oito milhões, setecentos e trinta e três mil e novecentos e vmte cruzeiros), suplementar a dotação de seu orçamento vigente, com a inclusão do subeiemento econômico 4.2.1.1 - Aquisição de Imóveis.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do Inciso II, § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 8.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.409, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 10.261, de 10 de dezembro de 1976

Retificação do D.O. de 1.°-10-77

Artigo 3.° no Anexo I
Programação Orçamentária da Despesa do Estado 
Leia-se como segue e não como constou: 



DECRETO N. 10.049, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Retificação do D. O. de 13-10-77

Na ementa,
Leia-se como segue, e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976.

DECRETO N. 10.409, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação do D.O. de 15-10-77
Onde se lê: Decreto n.° 10.049, de 30 de setembro de 1977.
Leia-se: Decreto n.° 10.409, de 30 de setembro de 1977.