DECRETO N. 10.411, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
repassará à Secretaria dos Transportes parte dos recursos
advindos da arrecadação do Imposto sobre Serviço
de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de
Passageiros e Cargas - ISTR;
Considerando que foi designada a Empresa «Pesquisa e Planejamento
de Transportes do Estado de São Paulo S/A.» - TRANSESP,
para promover o recebimento, estudos, projetos e controle da
aplicação produto do referido imposto;
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°. da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um
crédito de Cr$ 91.821.031,00 (noventa e um milhões,
oitocentos e vinte e um mil e trinta e um cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, com a inclusão do subelemento
4.3.3.3 - Entidades Municipais.
Parágrafo único. - A classificação
da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação nos termos do Inciso II do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, respondendo pelo expediente da Secretária de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.