DECRETO N. 10.412, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Autarquia, a fim de efetuar pagamentos de «Pessoal e
Reflexos»,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo - DAESP - um crédito de Cr$
9.135.000,00 (nove milhões cento e trinta e cinco mil cruzeiros)
suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes reursos:
a) Cr$ 9.078.000,00 de que trata o Decreto n.º 10.385, de 23 de setembro de 1977;
b) Cr$ 57.000,00 da redução das seguintes dotações:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de setembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.412, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP
Artigo 1.° -
Parágrafo único
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
órgão: 16.56 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
Específicação Categorias Econômicas
3.0.0.0
Onde se lê: Infra-estrutura Aeroportuária .............. 2. 26.000
Leia-se:
infra-estrutura Aeroportuária .............. 2.526.000
Onde se lê:
Transporte Aéreo ........ 6.552.
Leia-se:
Transporte Aéreo ........... 6.552.000