DECRETO N. 10.413, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café, do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Instituto de Café do Estado de São Paulo a fim de
permitir o atendimento de despesas com o pessoal e reflexos e com
assinaturas de revistas e jornais, prêmio de seguro e tarifas de
serviços de utilidade pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.027.600,00 (um
milhão vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros), suplementar
ás dotações de seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito nos termos
do artigo 43 § 1.°, Inciso I. da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, será coberto com recursos
provenientes de «superavit» financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais