DECRETO N. 10.413, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café, do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo a fim de permitir o atendimento de despesas com o pessoal e reflexos e com assinaturas de revistas e jornais, prêmio de seguro e tarifas de serviços de utilidade pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.027.600,00 (um milhão vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros), suplementar ás dotações de seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.° - O valor do presente crédito nos termos do artigo 43 § 1.°, Inciso I. da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos provenientes de «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais