DECRETO N. 10.414, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Cria unidades escolares

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições com fundamento no artigo 89 da Lei n° 9.717 de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n.° 2.957 de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas a partir de 1 de setembro de 1977, as seguintes unidades escolares, pertencentes à Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba:
I - Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Santa Rita, em Aparecida;
II - Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro da Aroeira, em Aparecida;
III - Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro São Bento, em Guaratinguetá;
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da Educação fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries da escola de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais