DECRETO N. 10.414, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Cria unidades escolares
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições
com fundamento no artigo 89 da Lei n° 9.717 de 30 de janeiro de
1967 e considerando o disposto no Decreto n.° 2.957 de 4 de
dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas a partir de 1 de setembro de
1977, as seguintes unidades escolares, pertencentes à
Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba:
I - Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Santa Rita, em Aparecida;
II - Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro da Aroeira, em Aparecida;
III - Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro São Bento, em Guaratinguetá;
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da
Educação fixará o número de classes de
1.ª a 4.ª séries da escola de que trata o artigo
anterior.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais