DECRETO N. 10.417, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio de Cr$ 495.000.00 (quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos as seguintes instituições assistenciais;
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Mauá.
Cr$
Centro de Assistência Social «lmaculada Conceição» - CASSIC. Departamento: Colégio Técnico de Enfermagem «Imaculada Conceição».............................15.000,00
Santo André
Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais «SOMIFRAMECO», Departamento. «Cidade dos Meninos Maria Imaculada.... 96.000,00
D.R 02 - LITORAL
Santos
Educandário Anália Franco........................ 220.000,00
D.R 03 - VALE DO PARAÍBA
São Luiz do Paraitininga
Vila de São Vicente de Paulo ..................... 15.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
São João da Boa Vista
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São João da Boa Vista ....................... 55.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Ribeirão Preto
Casa de Emmanuel «Benção de Paz»...................52.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Pacaembu
Assistência Social Mariana de Pacaembu ............42.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04,01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais