DECRETO N. 10.417, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos as instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio de Cr$ 495.000.00
(quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros) para
aquisição de equipamentos as seguintes
instituições assistenciais;
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Mauá.
Cr$
Centro de Assistência Social «lmaculada
Conceição» - CASSIC. Departamento: Colégio
Técnico de Enfermagem «Imaculada
Conceição».............................15.000,00
Santo André
Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais
«SOMIFRAMECO», Departamento. «Cidade dos Meninos
Maria Imaculada.... 96.000,00
D.R 02 - LITORAL
Santos
Educandário Anália Franco........................ 220.000,00
D.R 03 - VALE DO PARAÍBA
São Luiz do Paraitininga
Vila de São Vicente de Paulo ..................... 15.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
São João da Boa Vista
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
São João da Boa Vista ....................... 55.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Ribeirão Preto
Casa de Emmanuel «Benção de Paz»...................52.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Pacaembu
Assistência Social Mariana de Pacaembu ............42.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04,01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais