DECRETO N. 10.418, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílios" para aquisição de equipamentos às
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.185 000,00
(dois milhões cento e oitenta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.° - As instituições assistenciais,
incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo
anterior, ficam concedidos no exercício de 1977, auxílios
na importância de Cr$ 1.025.000 00 (hum milhão e vinte e
cinco mil cruzeiros correndo a despesa à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais