DECRETO N. 10.419, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:
D.R 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital                                                                          Cr$
Casa da Criança "Nair Aguiar".............................90.000,00
Sociedade Pestalozzi de São Paulo .................. 84.000,00
Diadema
Associação Pró-Reintegração Social da Criança ......... 89.00,00
Mogi das Cruzes
Casa de São Vicente de Paulo ......................... 12.000,00
São Caetano do Sul
Associação Beneficente e Cultural da Paróquia de Nossa Senhora da Aparecida. Departamento: Creche "Zilda Natel" ............... 68.000,00
D.R 05 - CAMPINAS
Campinas
Grupo das Servidoras do Lar Pobre .......................12.000,00
Brotas
Casa da Criança de Brotas ............................68.000,00
Itu
Lar Escola "Santo Inácio" ............................. 49.000,00
Mococa
"Obra do Berço Nossa Senhora do Rosário de Mococa"............ 10.000,00
Rio Claro
Abrigo da Velhice São Vicente de Paulo .................... 53.000,00
Sociedade Beneficente São João da Escócia, Departamento: "Casa das Crianças" ......................................... 40.000,00
São João da Boa Vista
Serviço de Assistência Social .......................... 66.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Batatais 
Associação Beneficente José Martins de Barros ...............35.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Dracena
Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Adolescência 26.000,00
Presidente Prudente
Ação Social e Educacional Creche "Walter Figueiredo" ... ... 13.000,00
Sociedade Civil Beneficente "Lar Santa Filomena" ... ... ... 45.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais