DECRETO N. 10.420, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílios» para aquisição
de equipamentos às instituições assistenciais de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil
cruzeiros).
Artigo 2.° - Às instituições
assistenciais, incluídas no «Plano de
Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam
concedidos no exercício de 1977, auxílios na
importância de Cr$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil
cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.4.0 - Subelemento
4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais
