DECRETO N. 10.421, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxílios para construção as
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, '§ 4.°,
inciso II' da Lei 440, de 24 de setembro de 1974, e à vista do
decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílios" para construção às entidades
assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito
mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às instituições
assistenciais incluídas no "Plano de Concessão" de que
trata o artigo anterior ficam concedidos no exercício de 1977,
auxílios na importância de Cr$ 378.000,00 (trezentos e
setenta e oito mil cruzeiros), correndo a despesa através de
credito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais