DECRETO N. 10.422, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais com fundamento no disposto no artigo 87, § 4.°, inciso II, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílios" para construção às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 986.000,00 (novecentos e oitenta e seis mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às instituições assistenciais incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidos no exercício de 1977, auxílios na importância de Cr$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil cruzeiros), correndo a despesa através de crédito próprio registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.

DECRETO N. 10.422, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica

Retificação

Palácio dos Bandeirantes,............................
Leia-se como segue, e não como constou:
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais