DECRETO N. 10.423, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 4.° inciso
II da Lei 440 de 24 de setembro de 1974 e à vista do decidido
pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros) para construção
às segumtes instituições assistenciais:
D.R.03 - VALE DO PARAIBA
CR$
São Luiz do Paraitinga
Vila de São Vicente de Paulo............................................. 24.000,00
D R 11. - MARÍLIA
Garça
Patronato Juvenil Garcense, Departamento: Creche .............44.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais