DECRETO N. 10.423, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 4.° inciso II da Lei 440 de 24 de setembro de 1974 e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros) para construção às segumtes instituições assistenciais:
D.R.03 - VALE DO PARAIBA                                                 CR$
São Luiz do Paraitinga
Vila de São Vicente de Paulo............................................. 24.000,00
D R 11. - MARÍLIA
Garça
Patronato Juvenil Garcense, Departamento: Creche .............44.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais