DECRETO N. 10.425, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio" para construção à
Associação Assistencial Maternidade e Infância
"São Domingos Sávio", Departamento: Hospital Arturo
Apollinari, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Artigo 2.° - À instituição assistencial
de que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de
1977, auxílio na importância de Cr$ 192.500.00 (cento e
noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros) correndo a despesa à
conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4 3.3.5 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais