DECRETO N. 10.425, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílio" para construção à Associação Assistencial Maternidade e Infância "São Domingos Sávio", Departamento: Hospital Arturo Apollinari, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Artigo 2.° - À instituição assistencial de que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de 1977, auxílio na importância de Cr$ 192.500.00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4 3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais