DECRETO N. 10.426, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenções» as
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 9.059.000,00
(nove milhões e cinquenta e nove mil cruzeiros),
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais,
incluídas no "Plano de Concessão" de que
trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1977,
subvenções na importância de Cr$ 1.819.000,00 (hum
milhão, oitocentos e dezenove mil cruzeiros), correndo a despesa
à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 10.426, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
No quadro anexo
D.R 06 - Ribeirão Preto
Matão
Onde se lê: Sociedade de São Vicente de Paulo,
Departamento: Conferência do Senhor Bom Jesus de Matão.
Leia-se: Sociedade de São Vicente de Paulo