DECRETO N. 10.426, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenções» as instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 9.059.000,00 (nove milhões e cinquenta e nove mil cruzeiros),
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1977, subvenções na importância de Cr$ 1.819.000,00 (hum milhão, oitocentos e dezenove mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 10.426, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D O. de 1-10-77

No quadro anexo
D.R 06 - Ribeirão Preto
Matão
Onde se lê: Sociedade de São Vicente de Paulo, Departamento: Conferência do Senhor Bom Jesus de Matão.
Leia-se: Sociedade de São Vicente de Paulo