DECRETO N. 10.427, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" às instituições
assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 2.292.000,00 (dois milhões,
duzentos e noventa e dois mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições
assistenciais incluídas no "Plano de Concessão" de que
trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1977,
subvenções na importância de Cr$ 573.000.00
(quinhentos e setenta e três mil cruzeiros) correndo a despesa
à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Pubiicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oticiais

DECRETO N. 10.427, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
No quadro anexo leia-se como segue, e não como constou: