DECRETO N. 10.431, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenções" as instituiçõess assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.097.000,00 (hum milhão e noventa e sete mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às instituições assistenciais incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1977, subvenções na importância de Cr$ 273.500,00 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais