DECRETO N. 10.432, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílio e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenções» às
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto na importância total de Cr$ 2.117.000,00
(dois milhões, cento e dezesete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições
assistenciais, incluídas no "Plano de Concessões" de que
trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1977,
subvenções na importância de Cr$ 530.000,00
(quinhentos e trinta mil cruzeiros) correnno a despesa-a conta do
Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, - Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
