DECRETO N. 10.432, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenções» às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto na importância total de Cr$ 2.117.000,00 (dois milhões, cento e dezesete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais, incluídas no "Plano de Concessões" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1977, subvenções na importância de Cr$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzeiros) correnno a despesa-a conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, - Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais