DECRETO N. 10.433, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenções» às
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto na importância total de Cr$ 1.011.000,00
(hum milhão e onze mil cruzeiros).
Artigo 2.º
- As instituições assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão" na
importância de Cr$ 222.500,00 (duzentos e vinte dois mil e quinhentos
cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho EStadual de Auxílio e
Subvenções.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de setembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais