DECRETO N. 10.433, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenções» às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto na importância total de Cr$ 1.011.000,00 (hum milhão e onze mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão" na importância de Cr$ 222.500,00 (duzentos e vinte dois mil e quinhentos cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho EStadual de Auxílio e Subvenções.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de setembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais