DECRETO N. 10.434, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção» à Sociedade Distribuidora de Pão aos Pobres, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil cruzeiros)
Artigo 2.° - À instituição assistencial de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1977 subvenção na importância de Cr$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), correndo a despesa à conta do Cddigo 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais