DECRETO N. 10.434, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» à Sociedade
Distribuidora de Pão aos Pobres, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 178.000,00
(cento e setenta e oito mil cruzeiros)
Artigo 2.° - À instituição assistencial
de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de
1977 subvenção na importância de Cr$ 44.500,00
(quarenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), correndo a despesa
à conta do Cddigo 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais