DECRETO N. 10.435, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sôbre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenções" às instituições
assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil
cruzeiros).
Artigo 2.° - Às instituições
assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão" de que
trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1977,
subvenções na importância de CrS 125.000,00 (cento
e vinte e seis mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do
Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
