DECRETO N. 10.438, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem readequados os recursos da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Saúde Mental, da
Secretaria da Saúde, a fim de serem adquiridos transformadores
de energia elétrica para o Departamento Psiquiátrico II,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plínio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.