DECRETO N. 10.441, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre alterações das Tabelas Explicativas da Receita do Orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.° 9.330, de 30 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a discriminação da Receita até o nível de ítem, na seguinte conformidade:
1.0.0.00 - RECEITAS CORRENTES
1.5.0.00 - RECEITAS DIVERSAS
1.5.2.00 - Indenizações e Restituições
2. Diversas Indenizações e Restituições
2. Outras Indenizações e Restituições .................... 10.999,500
3. Da União relativa ao ICM do trigo ..................... 500
1. Parte do Estado ..................................... 400
2. Parte dos Municípios ................................ 100
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais