DECRETO N. 10.442, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de estabelecer a normalidade e o bem estar
da população em diversas áreas do Estado,
atingidas por chuvas violentas durante os primeiros meses do corrente
ano, através do prosseguimento na recuperação de
suas obras, e
Considerando, a importância da pronta ação da
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para dar cabal cumprimento ao
disposto no Decreto n.º 7.550, de 9 de fevereiro de 1976,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito
de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação nos termos do Inciso II, parágrafo
1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plinio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais