DECRETO N. 10.444, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se alocar recursos ao Gabinete do
Governador para desapropriação de imóveis
localizados entre as ruas Oscar Freire, Galeno de Almeida,
Amália Noronha e Av. Dr. Arnaldo, para construção
do Hospital da Fundação «Centro de Pesquisa de
Oncologia»,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de
Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo
1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro
de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais