DECRETO N. 10.445, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dotar a Secretaria da Cultura,
Ciência e Tecnologia de recursos para a subscrição
de ações da Cia. de Promoção da Pesquisa
Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo -
PROMOCET, e,
Considerando a necessidade de remanejar recursos
orçamentários da Administração Superior, a
fim de viabilizar a reforma do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", em Tatuí,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei nº 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Cultura, Ciência
e Tecnologia, um crédito de Cr$ 11.500.000,00 (onze
milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros) será provenientes do excesso de arrecadação nos termos do
Inciso II, § 1.o do artigo 43, da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de
1964:
II - Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros)
provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.445, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 3.º -
no Anexo I
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Leia-se como segue e não como constou:
