DECRETO N. 10.446, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
e Considerando a necessidade de atender despesas com
aquisição de materiais permanentes considerados
indispensáveis à continuidade dos trabalhos das Unidades
de Despesa da Administração Superior da Secretaria e da
Sede, da Secretaria da Agricultura,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da
Fazenda à Secretaria da Agricultura. um crédito de Cr$
255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais