DECRETO N. 10.450, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade inadiável no sentido de ser adequado
o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei nº 1.204, de
10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à
Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 110.000,00 (cento e
dez mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977 .
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.450, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da
Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976