DECRETO N. 10.450, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade inadiável no sentido de ser adequado o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, 
Decreta:
Artigo 1- De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei nº 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.


Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977 .
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.450, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação do D.O de 4-10-77
Artigo 1.º -
Onde se lê:
Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
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Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
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Leia-se:
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
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