DECRETO N. 10.451, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dar condições à
Secretaria do Interior de cobrir despesas relativas a contratos de
locação de imóveis de suas sedes,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior, um
crédito de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil
cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação, nos
termos do inciso II, do artigo 43, da Iei federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, e
II - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) da redução
do subelemento 3.1.4.1 da seguinte categoria de
programação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTIN
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plinio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais