DECRETO N. 10.451, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dar condições à Secretaria do Interior de cobrir despesas relativas a contratos de locação de imóveis de suas sedes,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, do artigo 43, da Iei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e
II - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) da redução do subelemento 3.1.4.1 da seguinte categoria de programação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTIN
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plinio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais