DECRETO N. 10.453, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suprir a Universidade Estadual Paulista
«Júlio de Mesquita Filho», de recursos
indispensáveis a sua manutençã, como também
à sua programação de investimentos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo
único - A classificação da despesa de que trata o crédito aberto
observará a seguinte disriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do Inciso II, parágrafo
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de
março de 1969.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicação na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.453, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º
1.204, de 10 de dezembro de 1976