DECRETO N. 10.453, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suprir a Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», de recursos indispensáveis a sua manutençã, como também à sua programação de investimentos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito aberto observará a seguinte disriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1969.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicação na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.453, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação do D.O. de 4-10-77
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê:
órgão: 21.61 - Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»
Unidade Orçamentária:
Leia-se:
órgão: 21 - Administração Geral do Estado
Unidade Orçamentaria: 03 - Subvenções a Entidades Diversas

em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Onde se lê:
Órgão: 21.61 - Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»
Leia-se:
Órgão: 21 - Administração Geral do Estado
Unidade Orçamentária: 03 - Subvenções a Entidades Diversas