DECRETO N. 10.454, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso II, da
Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de liquidar débito decorrente da
desapropriação de imóvel destinado à
ampliação da Penitenciária Regional de
Avaré,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º, inciso II, da Lei n.º 1.204 de 10 de dezembro de
1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da
Justiça, um crédito de Cr$ 1.197.635,00 (um
milhão, cento e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e cinco
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente, com a inclusão do elemento 4.2.1.0 -
Aquisição de Imóveis e do subelemento 4.2.1.1 -
Aquisição de Imóveis.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com resurso proveniente da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3 º, do
Decreto n.º 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plinio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais