DECRETO N. 10.454, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso II, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de liquidar débito decorrente da desapropriação de imóvel destinado à ampliação da Penitenciária Regional de Avaré,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso II, da Lei n.º 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 1.197.635,00 (um milhão, cento e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, com a inclusão do elemento 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis e do subelemento 4.2.1.1 - Aquisição de Imóveis.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:   

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com resurso proveniente da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3 º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plinio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais