DECRETO N. 10.455, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 3.º, da Lei n.º
1.367, de 2 de agosto de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recursos adicionais às obras de
construção da linha Leste-Oeste do Metrô de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 3 º, da Lei nº 1.367, de 2 de agosto de 1977, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Negócios
Metropolitanos, um crédito de Cr$ 1.000.000.000,00 (um
bilhão de cruzeiros), suplementar à dotação
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes das operações de
crédito entre o Poder Executivo e o Banco Nacional de
Habitação - BNH.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407 de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977,
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais