DECRETO N. 10.456, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica a fim de permitir-lhe cumprir convênio celebrado com a CETESB, com a finalidade de levantamento e controle das condições sanitárias dos Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, e
Considerando o disposto no Decreto n.º 10.448, de 3 de outubro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais