DECRETO N. 10.457, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de remanejar os recursos
orçamentários do orçamento vigente do DAESP, a fim
de possibilitar-lhe a aquisição de um cavalo
mecânico, e
Considerando o disposto no decreto n.º 10.450, de 3 de outubro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 110.000,00
(cento e dez mil cruzeiros), suplementar à dotação
de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte
discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais