DECRETO N. 10.458, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário visando a cobertura de contratos de serviços de tradução, trabalhos técnicos e diagramação para o Boletim Oficial - IMESC,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, um crédito de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governoo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais