DECRETO N. 10.458, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo - IMESC
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário
visando a cobertura de contratos de serviços de
tradução, trabalhos técnicos e
diagramação para o Boletim Oficial - IMESC,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo - IMESC, um crédito de Cr$
50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) suplementar ao seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governoo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais