DECRETO N. 10.459, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõess legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Universidade Estadual paulista «Júlio de Mesquita Filho», a fim de propiciar à mesma condições de atender sua programação de custeio com as de investimentos, e Considerando o disposto no Decreto n.º 10.453, de 3 de outubro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», um crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 10.453, de 3 de outubro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.459, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»

Retificação do D.O. de 4-10-77
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Leia-se como segue, e não como constou: