DECRETO N. 10.459, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista
«Júlio de Mesquita Filho»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõess
legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento
vigente da Universidade Estadual paulista «Júlio de
Mesquita Filho», a fim de propiciar à mesma
condições de atender sua programação de
custeio com as de investimentos, e Considerando o disposto no Decreto
n.º 10.453, de 3 de outubro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista
«Júlio de Mesquita Filho», um crédito de Cr$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 10.453, de 3 de
outubro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.459, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista
«Júlio de Mesquita Filho»
